Alertas - Regime de Pagamento Base (RPB)
[ 31-01-2016 ]
No âmbito do Regime de Pagamento Base (RPB), relembramos que a não ativação dos direitos dois anos consecutivos origina a retirada do agricultor.
As parcelas declaradas como hectares elegíveis ligados aos direitos ao pagamento, têm de estar à disposição do agricultor a 31 de Maio de cada ano e devem cumprir as condições de elegibilidade ao longo de todo o ano civil.
Nos compromissos das agroambientais, quem cede parcelas não pode receber no mesmo ano outras parcelas.