Inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
[ 09-03-2015 ]
OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 26 DE NOVEMBRO DE 2016 PARA EQUIPAMENTOS ANTERIORES A 21-10-2010
OBRIGATÓRIA ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2015 PARA EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 21-10-2010*
* OS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS NOVOS A PARTIR DE 21-10-2010 ESTÃO SUJEITOS A INSPECÇÃO NO PRAZO DE 5 ANOS APÓS DATA DE AQUISIÇÃO
APÓS 01 JANEIRO DE 2020 TODOS OS EQUIPAMENTOS FICAM SUJEITOS A INSPECÇÃO DE 3 EM 3 ANOS
Contatos:
ANDRÉ RODRIGUES
TEL: 966 829 853