Compensação forfetária de IVA para volumes de vendas inferiores a 10.000€
[ 10-02-2017 ]
A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, introduziu alterações em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), criando um regime forfetário para os pequenos produtores Agrícolas, nomeadamente para os que tenham tido um volume de negócios inferior a 10 000€.
Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços para o exercício da atividade económica do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.
A compensação forfetária é solicitada à Autoridade Tributária, mediante o pedido a efetuar por transmissão electrónica de dados ou presencialmente junto de um Serviço de Finanças.
V.Exa, tendo em conta o volume de faturação do ano de 2016, pode enquadrar-se neste novo regime, resultando daí uma compensação de 6% do volume facturado (vendas e prestações de serviços agrícolas em cada semestre a outros agentes económicos sujeitos passivos de IVA que não beneficiem do regime forfetário) se este for inferior a 10 000€.
Propomos que contacte o seu Contabilista Certificado ou repartição de finanças para optar por este regime (através de entrega de declaração de início de actividade ou de alterações, em qualquer momento, e produzirá efeitos a partir da data da sua entrega, caso se encontre enquadrado no regime especial de isenção previsto no art.53 CIVA).
Mas atenção, tendo exercido o direito de opção, os produtores agrícolas são obrigados a permanecer no regime forfetário durante pelo menos 5 anos.